A 2ª Vara Cível de Paranaíba homologou nesta segunda-feira (22) um acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Paranaíba, no âmbito de um processo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que tramita desde 2012. A decisão foi assinada pelo juiz Plácido de Souza Neto, que também determinou a suspensão dos efeitos da decisão anterior por 90 dias, incluindo as restrições de gastos impostas ao poder público municipal, com eventos festivos e publicidade.
O acordo, descrito como um termo aditivo entre as partes, teve como objetivo solucionar de forma consensual pontos ainda pendentes do processo. A proposta foi apresentada à Justiça pelas próprias partes, que requereram sua homologação com base na ausência de impedimentos legais à transação.
Com a homologação, ficam suspensos os efeitos da decisão judicial proferida nas páginas 3713 a 3716 dos autos, por um período de três meses. Durante esse tempo, o município ganha um alívio temporário nas restrições que dificultavam a execução de determinadas despesas públicas.
A decisão também isenta as partes de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme é comum em processos dessa natureza.
Ao final do prazo de 90 dias, o processo voltará a tramitar normalmente. O Ministério Público será intimado para manifestação e, na sequência, o juiz tomará novas deliberações com base na evolução do cumprimento do acordo.
O processo pode ser consultado por qualquer cidadão por meio do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com o número 0803081-40.2012.8.12.0018.