O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Paranaíba forneça óculos de grau a uma moradora após prescrição médica. A paciente é portadora de astigmatismo e alega que não possui condições financeiras para comprar as lentes corretivas. A decisão, por unanimidade, foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, e proferida nesta segunda-feira (6).
A paciente recorreu à Defensoria Pública e protocolou ação, na primeira instância, com o intuito de fazer com que o município garantisse o óculos para ela. No entanto, o Município afirmou que não foi comprovada a necessidade do óculos e recorreu da ação negando o fornecimento. Porém, a decisão de primeira instância foi favorável à paciente.
Dessa forma, a prefeitura interpôs recurso no TJMS, que negou o pedido e manteve a decisão inicial. O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, destacou que o artigo 196 da Constituição da República impõe ao Estado “o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças”, consta trecho da decisão.
Afirmou também que a paciente juntou nos autos documento subscrito por médico especialista, comprovando a necessidade dos óculos, pois, é portadora de astigmatismo. “Assim, restando evidenciada a indispensabilidade das lentes corretivas e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que elas sejam disponibilizadas à requerente pela rede pública de saúde”, concluiu o desembargador.