A Prefeitura de Paranaíba será obrigada a pagar tratamento médico de desintoxicação a um usuário de drogas. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negaram, por unanimidade, apelação da prefeitura contra sentença que determina ao município e ao Estado providenciarem a internação compulsória do dependente químico.
A sentença determina que o tratamento seja realizado em estabelecimento público ou em clínica particular, durante o prazo necessário, de acordo com orientação médica.
Segundo o processo, o usuário é dependente em grau avançado de diversos tipos de drogas há anos e que tornou-se agressivo. O pai dele, inclusive, teria sido agredido fisicamente.
De acordo com o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, "todos os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas". Cita, ainda, que a Constituição Federal garante tratamento médico a pessoas necessitadas, inclusive com o fornecimento de medicamentos, cirurgias e internação compulsória para tratamento de dependentes químicos. Tudo de graça.
Segundo Bertelli, ficou demonstrada no processo que o usuário não tem recursos para se tratar e que coloca em risco a vida de outras pessoas. Por isso, negou o recurso e manteve decisão de primeira instância.
A prefeitura ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Federal.