As agências bancárias e estabelecimentos de crédito de Paranaíba deverão colocar mais funcionários a disposição dos usuários em caso de formações de filas fora das agências, além de pessoa suficiente no setor de caixa, para que ao atendimento seja feito em prazo hábil estabelecido pela Lei.
Conforme a ALEI Nº 2.353, os atendimentos não devem passar de 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
Nos casos de formação de filas externas para acesso ao atendimento de serviços bancários, o estabelecimento deverá disponibilizar aos clientes e usuários, marcação horizontal indicando o distanciamento social, e abrigo adequado de proteção contra sol e chuva, mediante a instalação de tendas fixas com cobertura ou fornecimento de dispositivos móveis de proteção individual, tais como guarda-chuva/sol, sombrinhas ou similares, gratuitamente, sem qualquer custo adicional aos usuários dos serviços bancários.
A Lei de autoria do vereador Fernando Castro (PDT), aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT) foi publicada no Diário Oficial da Assomassul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de quarta-feira (20).
Depois de publicada os bancos e estabelecimentos de crédito terão prazo máximo de 60 dias para se adaptarem a nova Lei. O descumprimento pode acarretar em sanções previstas na Lei nº 1.560, de 30 de julho de 2009.
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