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Mãe relata dificuldades das filhas chegarem a escola na zona rural

No vídeo a mulher conta que às 3h05 da madrugada sai de casa e que provavelmente terá que esperar por cerca de uma hora para que o transporte chegue no ponto

A mulher ainda suplica que o gestor do município reveja a decisão - Arquivo/JPNEWS
A mulher ainda suplica que o gestor do município reveja a decisão - Arquivo/JPNEWS

O movimento Mães Amorosas publicou um vídeo em rede social na última terça-feira onde Rosylene Luz dos Santos relata a situação que suas filhas enfrentam para chegarem até a linha mestre, na zona rural e poderem ir à escola. As filhas dela tem 16, 14 e seis anos de idade e andam cerca 2,9 quilômetros para chegarem no ponto onde o ônibus passa. Moradora da região do Ariranha, ela reclama no vídeo da falta de sensibilidade do prefeito Ronaldo José Severino de Lima.

No vídeo a mulher conta que às 3h05 da madrugada sai de casa e que provavelmente terá que esperar por cerca de uma hora para que o transporte chegue no ponto onde as filhas estão. Ainda na gravação a mãe descreve que é necessário lanternas e o acompanhamento de cães para que possa levar as crianças, pois não existe outra opção devido a segurança, a mulher ainda exclama que terá que percorrer uma distância de dois quilômetros e novecentos metros.

A mulher ainda suplica que o gestor do município reveja a decisão  devido ao sofrimento das crianças após a medida que tem sido duramente criticada no município.

“A gente vai todo dia, para dá uma educação digna para os filhos da gente, é isso que acho que esse prefeito tá querendo com esse decreto, eu não sei o que a gente vai fazer, por que não tem mais condições, não tem mais argumento, para pedir, mas se Deus abençoar vai tocar no coração dele (prefeito) para ver o sofrimento dessas crianças”, suplica a mulher.

O vídeo já alcançou cinco mil visualizações.

De acordo com o decreto de lei de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta o transporte coletivo escolar rural, os ônibus só podem buscar os estudantes casos a distância da propriedade com a linha mestre seja superior a três quilômetros ou em casos que a criança seja  portadora de algum tipo de deficiência.