A empresa de transporte aéreo Brasil Vidas, que realizou o transporte do paciente de 49 anos, de Castanhal-PA até Paranaíba deverá informar no prazo de 15 dias a data da contratação dos serviços de UTI aérea e se o transporte era para paciente com covid-19.
A Justiça ainda questiona se quem contratou os serviços foi quem efetuou o pagamento, bem como terá de encaminhar a nota fiscal dos serviços e o plano de voo registrado, sob pena de multa, sem prejuízo da caracterização de eventual crime de desobediência.
Conforme o promotor Ronaldo Vieira Franciso há suspeita de que no aeroporto de Iturama-MG não foi avisado que se tratava se paciente suspeito de covid-19.