O Ministério Público recomendou ao prefeito Ronaldo José Severino de Lima e a secretária Débora Queiroz que deem publicidade nos gastos para combate ao coronavírus em Paranaíba. As informações devem estar no site da Prefeitura.
O MP ainda requisita que, no prazo de dez dias úteis respondam por escrito a acerca do acolhimento da presente recomendação e informem as providências concretas efetivamente realizadas pela Administração Municipal. “Apesar de estarmos vivenciando um estado de calamidade pública, ainda persiste a necessidade da utilização de instrumento para garantir a transparência da gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição”, diz o documento.
O MP considerou que o Município de Paranaíba, em seu sítio eletrônico, não possui aba específica tratando sobre as informações, notícias, boletins e documentos da Secretaria Municipal de Saúde sobre as medidas adotadas no combate a Pandemia COVID-19.
O promotor Ronaldo Vieira Francisco ainda diz que não há nenhuma informação, de fácil acesso por toda a população, das contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus COVID-19, conforme determina a Lei Federal 13.979/2020.
"Proceda a disponibilização em seu sítio eletrônico de link específico de acesso onde deverão ser publicizados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição", diz trecho do documento
O não acatamento da recomendação poderá implicar na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública.
A recomendação considera que dentre os requisitos legais exigidos, a nova legislação prevê a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas inclusive de insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. “No âmbito federal, o Ministério da Saúde criou em seu sítio eletrônico a (https://saude.gov.br/) um link de acesso rápido a todas as contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus COVID-19”, citou.
A recomendação ainda diz que ao acessar o sítio eletrônico constata-se apenas reportagens isoladas tratando sobre Decretos expedidos pelo Poder Público Municipal tratando sobre as medidas de combate à Pandemia COVID-19, não havendo, contudo, cópias desses Decretos.