O promotor Ronaldo Vieira Francisco recomendou que o Município de Paranaíba, na pessoa do prefeito, Ronaldo José Severino de Lima, para que, no prazo de 90 dias proceda a regulamentação específica sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário. O não atendimento da recomendação poderá acarretar o ajuizamento da medida judicial cabível.
O MP pede ainda que A Carta de Serviços ao Usuário deverá contemplar, os serviços oferecidos, os requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço, as principais etapas para processamento do serviço, a forma de prestação do serviço, os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
A Carta deverá, ainda, detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo aos seguintes aspectos: prioridade de atendimento; previsão de tempo de espera para atendimento; mecanismos de comunicação com os usuários; procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A atualização deve ser periódica e divulgação permanente mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade viabilizar a prestação de informações ao usuário quanto aos serviços prestados pelos órgãos e entidades.