A prefeitura de Paranaíba publicou um novo decreto no início da tarde desta sexta-feira (8) flexibilizando a abertura de bares e lanchonetes, alteração no horário do “toque de recolher” e o funcionamento de casas de velório no município.
Conforme o decreto 628, com validade a partir de hoje, os bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, além de casas de sucos, salgados, espetinhos e similares poderão funcionar, mas devem obedecer as regras impostas pela Vigilância Sanitária.
As mesas devem ter espaçamento mínimo de um metro e meio. Recomendar aos clientes que mantenham espaçamento razoável entre os membros das mesas, além disso disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estebelcimento, ou pia e detergente para a lavagem das mãos.
O atendimento deverá ser prioritariamente drive thru e delivery.
O novo decreto também proíbe o autoatendimento e a exposição de alimentos no local, somente podendo ser servido pelo funcionário do estabelecimento, o funcionário deverá usar luvas e máscara, além de manter todas as regras de higienização pessoal orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Já o horário do “toque de recolher” foi alterado e passa a valer das 22h às 5h, como forma de coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade.
Em relação aos velórios no município, o decreto limita a entrada de 30 pessoas por vez nas áreas internas das funerárias e residência e devem obedecer o espaçamento mínimo entre as pessoas, permitindo o revezamento. Também é obrigatório o uso de máscara nesses locais.
Somente 30 pessoas poderão acompanhar a celebração de despedida, respeitando o espaçamento mínimo e com uso de máscara de proteção.
Confira o decreto na íntegra: Clique aqui