Paranaíba entrou em situação de emergência e estado de calamidade pública, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus. O município registrou em abril uma morte em decorrência da Covid-19 e também baixo índice (46,8%) de adesão da população ao isolamento social, o que tem causado aglomerações em locais públicos.
Novo decreto municipal que instituiu emergência e calamidade pública, entrou em vigor na quinta-feira (30), dentre as medidas adotadas estão a obrigação do uso de máscaras de proteção por funcionários de órgãos e estabelecimentos públicos e privados, de autarquias, e repartições semelhantes.
A medida é aplicada para todos que frequentarem locais onde haja a possibilidade de aglomeração de pessoas, como bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários; mercados e supermercados; academias e feiras livres, além de comércios, repartições públicas e similares.
E também recomenda o uso do acessório de proteção pela população quando estiverem fora de suas residências, ou pessoas que estiverem de passagem pelo município. As situações de emergência são adotas quando há danos menores, e que podem comprometer parcialmente a capacidade de resposta do poder público.
As situações de emergência são adotas quando há danos menores, e que podem comprometer parcialmente a capacidade de resposta do poder público. Já a calamidade pública é para casos mais graves, quando o município não consegue resolver. Todos dependem de ajuda do Governo Federal.
Uma idosa, de 76 anos, morreu no dia 27 abril, após insuficiências renais e cardíacas, pela Covid-19. Já o idoso, de 81 anos, esposo dela, testado positivo, foi curado da doença. Até a última atualização, Paranaíba não possui nenhum caso suspeito da Covid-19, sendo ao todo 20 casos descartados.
Conforme o decrecreto 621 publicado pela prefeitura municipal de Paranaíba, a situação de emergência e o estado de calamidade pública, abrange todo o território paranaibense e autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades municipais competentes para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, na adoção de medidas administrativas, preventivas e corretivas, necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à pandemia.
(Atualização)