A Prefeitura de Paranaíba publicou no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (2) o Decreto Nº 733, de 1º de dezembro de 2020, que institui o toque de recolher pelo período de 15 dias, a partir de sexta-feira (4), das 22 às 5 horas, com a finalidade de coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade.
A volta do toque de recolhe havia sido anunciada prefeitura na terça-feira em sua página oficial, diante do aumento nos registros de casos positivos e internações por coronavírus.
Conforme o decreto, fica proibido o funcionamento após as 22 horas lanchonetes, bares, restaurantes, conveniências, sorveterias, igrejas, panificadoras, salões de festas e eventos, e casas de sucos, salgados, espetinhos e similares, além obviamente de circulação pelas vias públicas.
O atendimento mediante delivery poderá ocorrer até as 0h
A restrição não se aplica aos casos de saúde e deslocamento ao trabalho, bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada.
O toque de entrou em vigor oficialmente no município no dia 21 de março, com o intuito de coibir a circulação de pessoas e frear a propagação do vírus, após o surgimento dos primeiros casos suspeitos de Covid-19 na cidade. Porém, um novo decreto municipal nº 721, publicado no dia 09 de novembro colocou fim a determinação, que valia das 23h às 5h.