O piloto paranaibense Edmur Guimara Bernardes foi condenado a 4 anos, 10 meses e 22 dias por furto qualificado, atentado à segurança de transporte aéreo e falsa comunicação de crime no caso do próprio sequestro e roubo da aeronave, ocorrido no dia 18 de junho de 2019, no Aeroporto Municipal de Paranaíba.
A aeronave PR-NAL decolou do Aeroporto de Paranaíba e teria sido destinada ao transporte de produtos para confecção de drogas, na Bolívia, a pedido do PCC (Primeiro Comando da Capital) naquele país.
Adevailson Ribeiro, o “Zoio”, também foi condenado a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 98 dias-multa. Idevan Silva de Oliveira, vigia do aeroporto de Paranaíba, foi absolvido de todas as acusações.
Conforme a decisão, os condenados poderão recorrer em liberdade no processo.
SENTENÇA
Conforme avaliação da juíza Nária Cassiana Silva Barros, o furto, além do atendado à segurança e a falsa comunicação de crime foram evidenciadas pela investigação policial, por meio de laudos, exames periciais e imagens.
Os fatos reproduzidos demonstraram inconsistência das versões apresentadas pelos réus, Edmur e Idevan, que não conseguiram reproduzir em atos o que alegaram em interrogatório.
No dia do furto as imagens mostram a movimentação de ao menos seis homens no hangar, entre eles, Edmur em desenvoltura que contradiz se tratar de vítima de sequestro.
De acordo com a juíza, restam dúvidas sobre a formação de organização criminosa e associação para o tráfico, como apresentado na denúncia do MPMS, principalmente, em relação a Idevan Oliveira em todos os delitos citados.
A investigação apurou ainda que a aeronave foi furtada com auxílio de outros 8 homens, levada para o Paraguai, sendo pilotada com o transponder desligado para não ser detectada pelos radares.
Na fazenda, que seria de propriedade do PCC, o grupo pernoitou e seguiu para Bolívia no dia seguinte, levando material para preparo de drogas. De lá, Guimarra voltou ao Brasil, pousando em Cáceres (MT) e dizendo que havia sido rendido e conseguiu fugir dos bandidos.
Em relação a Edmur e Adevailson, a juíza disse que não ficou demonstrado vínculo anterior que comprovassem associação criminosa e não há provas que “Zoio” conhecesse os outros homens que aparecem nas imagens. “(…) não foram acostadas nenhuma interceptação telefônica, mensagens ou imagens que comprovem que os réus possuíam vínculo estável.
Também não consta evidencia da hierarquia, sendo que cada um agia desempenhando suas funções próprias, “não houve comprovação de chefia e chefiados”, avaliou a juíza. Sobre o uso de arma de fogo, nada foi localizado, inexistindo comprovação do crime envolvendo emprego de arma.
Em relação ao vigia do aeroporto, embora cite as inconsistências do depoimento, como o fato de dizer que foi amarrado com fios de mouse e nenhum computador ser encontrado no local e a forma como disse que saiu do quarto que foi trancado, a magistrada disse que não ficou demonstrado que ele tinha conhecimento dos fatos.
Em relação ao furto, sem entrar no mérito se ocorreu a mando do PCC ou qualquer outra justificativa, diz que está comprovado o crime, já que a aeronave foi usada para translado internacional sem o consentimento do dono.
(Com Campo Grande News)
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