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Maracaju

Polícia Civil estipula prazo para regularizar alvarás em Paranaíba

Maioria dos estabelecimentos estão inadimplentes, diz polícia

A legislação determina que bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, motéis, casas de jogos, locadoras, dentre outros, tem a obrigação da expedição do Alvará da Polícia Civil. De acordo com o chefe do Cartório da Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba, Sérgio Machado, a cidade foi dividida e cada local terá uma data específica.

O prazo para os estabelecimentos da Praça do Carnaíba e imediações e também dos bairros Santo Antônio e Salomé já passou, agora após o Carnaval será estipulado novos locais Segundo Sérgio, em dezembro de 2.013 a Polícia Civil notificou todos os comércios de Paranaíba, baseado na Lei º 1.810, de 22 de dezembro de 1.997, e na Portaria do Ministério da Justiça Nº 3.083, que regula os estabelecimentos que têm frequência de público.

Mesmo tendo sido notificados, a maioria dos estabelecimentos de Paranaíba, segundo a polícia, estão inadimplentes, sem o devido alvará de funcionamento. Em uma ação do Ministério Público, junto com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária, ocorrida no final de janeiro, já foram fechados alguns estabelecimentos irregulares na cidade.

“Em um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e os delegados da Polícia Civil de Paranaíba, ficou decidido que seria feita uma nova notificação para que todos os estabelecimentos procurem a Delegacia de Polícia Civil, onde será repassada uma relação de documentos necessários para a confecção do alvará”, explicou.

Após a liberação do Alvará da Polícia Civil, o comerciante terá 45 dias para providenciar os outros documentos, como a Vistoria de Regularidade do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros, Alvará da Prefeitura Municipal e o Alvará da Vigilância Sanitária.

Em eventos tipo baile, som ao vivo, jantares dançantes, shows, independente de qual local seja, além dos alvarás já citados, há a necessidade do Alvará de Licença Ambiental fornecido pela Prefeitura, bem como a cópia do contrato de segurança de empresa particular credenciada junto à Polícia Federal. 

"A lei determina isto e temos de fazê-la cumprir; o prazo está se encurtando, a gente já vem noticiando isto, e agora a determinação é para que cumpramos os dispositivos da lei", concluiu Sérgio Machado.

Sérgio alerta os comerciantes para que procurem a Delegacia de Polícia Civil antes de seus estabelecimentos serem fiscalizados e lacrados, pois, após isto, só será concedido o Alvará da Polícia Civil depois que os outros documentos forem providenciados, o que poderá levar mais de mês, com o estabelecimento fechado.

“Para quem procurar antes da fiscalização, será dado um prazo de 45 dias para juntar todos os documentos, com o estabelecimento funcionando”, frisou.