Portaria regulamenta eleições 2016 em Paranaíba
O diário oficial eleitoral de ontem publicou a portaria 07/2016 da 13ª Zona Eleitoral, onde o juiz , Dr. Cassio Roberto dos Santos dispõe sobre a realização das eleições 2016. Ao todo são 51 artigos fundamentados no código eleitoral e nas resoluções do Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com as considerações do Meritíssimo, a legislação eleitoral deve ser interpretada conforme os princípios da moralidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos no processo eleitoral, zelando-se pelo equilíbrio, regularidade e legitimidade do pleito e visando resguardar a vontade do eleitor no exercício pleno de sua cidadania.
Para o juiz eleitoral, dr Cássio Roberto, a lisura e a regularidade do processo eleitoral são imprescindíveis à legitimação do exercício de cargo público no Estado Democrático de Direito. O magistrado acentua que o direito de votar constitui prerrogativa fundamental do cidadão, que deve ser exercido sem influência negativa, tampouco encarado como objeto econômico a ser trocado como serviço ou moeda.
A portaria traz as recomendações para os partidos políticos, candidatos e eleitores, dispondo sobre propaganda eleitoral; Propaganda vedada; passeatas, carreatas e caminhadas; comícios eleitorais; reuniões eleitorais; fogos de artificio; uso de altos falantes; propaganda em veículos; propaganda em emissora de rádio; propaganda na imprensa escrita; propaganda na internet; contratação de cabos eleitorais, além das proibições no dia das eleições.