Em decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranaíba anunciou a transferência da Sessão Solene de Posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito. O evento será realizado na Maçonaria Recanto Hospitaleiro, localizada na Rua Major Heliodoro Rodrigues, às 10h no dia 1º de janeiro de 2025. A sessão é aberta a toda a população.
A medida, tomada pela Mesa Diretora, levou em conta o tamanho limitado do plenário da Câmara, que não seria suficiente para acomodar todos os convidados e cidadãos interessados em acompanhar a cerimônia.
O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Edmar Pires da Silva Junior – Dollar, e demais membros da Mesa Diretora, incluindo Gilson Santana de Araújo (vice-presidente), Lúcio Antônio de Freitas (1º secretário) e Marcos Henrique de Camargo Silva (2º secretário).
Conforme Regimento Interno da Câmara, a posse deve ocorrer no primeiro ano da nova Legislatura, a Câmara Municipal instalar-se-á em sessão especial, no dia 1º de Janeiro, e será presidida interinamente pelo vereador mais votado dentre os eleitos presentes, que, para secretariá-lo, indicará dois vereadores de diferentes partidos e imediatamente declarará instalada a legislatura, passando a proceder aos encaminhamentos regimentais relativos à posse dos vereadores eleitos.
O presidente da sessão dará início ao processo de eleição da Mesa
Diretora, na qual só poderá votar e ser votado o vereador que tiver sido regularmente
empossado.
Após a eleição da Mesa Diretora, conhecido seu resultado, o presidente
proclamará o resultado e empossará os eleitos na forma do Regimento.
Após a eleição e posse da Mesa Diretora, o presidente concederá a palavra por
cinco minutos a cada líder de bancada, regularmente inscrito com o primeiro
secretário, e encerrará a sessão, convocando outra com a finalidade de tomar o compromisso do prefeito e do vice-prefeito eleitos e diplomados.
A sessão de posse do prefeito e vice-prefeito terá o mesmo rito da sessão de
posse dos vereadores, obedecida a programação previamente elaborada entre a
assessoria do poder Executivo e a do poder Legislativo.
O vereador que não se empossar na sessão prevista no art. 6º, deverá fazêlo até 15 dias depois da primeira sessão ordinária da legislatura, sob pena de
extinção do mandato.