Decreto 721, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (8) altera as medidas temporárias a serem adotadas em Paranaíba para a prevenção do contágio da doença COVID-19.Entre as alterações está a permissão do limite máximo de 50% da capacidade de público dos estabelecimentos de Paranaíba. Entre as alterações também está revogado o toque de recolher.
O Artigo 5º revoga o art. 14 do Decreto nº 704, de 30 de setembro de 2020, que trata do toque de recolher, que valia das 23h às 5h.
Conforme o decreto, o horário de expediente nas repartições públicas municipais seguirá das 8h às 12h, até 23 de dezembro, mesma data limite para a suspensão do atendimento presencial no Paço Municipal e na Procuradoria-Geral do Município, devendo os atendimentos serem realizados por meio eletrônico ou telefônico.
A Administração Municipal fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do coronavírus, inclusive conceder férias aos servidores com mais de 60 (sessenta) anos que tiverem períodos aquisitivos.
Outra alteração é relacionada a prestação de serviços essenciais, tais como atendimento em farmácias, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis e açougues, deverá ocorrer de forma ordenada e o público presente deverá manter uma distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os presentes, obedecendo as regras de higienização regulamentadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a de aglomeração sendo permitido o limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento.
O Art. 7º, trata da realização de eventos públicos e privados, que agora devem obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento.
Os leilões também respeitar o limite máximo de 50% da capacidade de público do estabelecimento a ser realizado o leilão.
Para os templos religiosos também foi flexibilizado as seguintes orientações evitar aglomeração, sendo permitido o limite máximo de 50% da capacidade de público de cada prédio.
A prática de atividades físicas ao ar livre, estúdios,academias, atividades esportivas, escolinhas de treinamento públicas e privadas,estádios, bem como atividades realizadas em associações privadas também devem obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento.
Restaurantes poderão funcionar, obedecidas às seguintes exigências manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento;
Os parques aquáticos, estâncias turísticas, clubes e demais espaços delazer, localizados no município de Paranaíba, deverão obedecer às seguintesexigências:manter espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e obedecer ao limite máximo de 50% da capacidade de público de cada estabelecimento.