Os proprietários de terrenos particulares que não providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos pelo prazo de 15 dias, serão multados e também terão que pagar pelos serviços de limpeza no lote realizado pela prefeitura.
Decreto da prefeitura de Paranaíba com as regras, foi publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Município de Mato Grosso do Sul), e prevê multa correspondente ao valor de 10 UFIP’s (Unidades Fiscais de Paranaíba), equivalente a R$ 483,60 para quem não limpar os lotes dentro do prazo estipulado.
O decreto também prevê que após a limpeza, que os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado a cada notificação desrespeitada, além das sanções previstas como a não emissão de certidão negativa de tributos imobiliários, até serem quitadas as despesas de limpeza e manutenção.
Maycol Queiroz fala sobre decreto que multa proprietários de terrenos sujos. Ouça a entrevista:
(Atualizada para correção de informações)