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Multa

Prefeitura dá prazo de 15 dias para limpeza de terrenos sujos

Também estarão sujeitos ao pagamento dos serviços de limpeza no lote

O decreto também prevê que após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos - Arquivo
O decreto também prevê que após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos - Arquivo

Os proprietários de terrenos particulares que não providenciarem a limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos terrenos pelo prazo de 15 dias, serão multados e também terão que pagar pelos serviços de limpeza no lote realizado pela prefeitura.

Decreto da prefeitura de Paranaíba com as regras, foi publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Município de Mato Grosso do Sul), e prevê multa correspondente ao valor de 10 UFIP’s (Unidades Fiscais de Paranaíba), equivalente a R$ 483,60 para quem não limpar os lotes dentro do prazo estipulado.

O decreto também prevê que após a limpeza, que os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado a cada notificação desrespeitada, além das sanções previstas como a não emissão de certidão negativa de tributos imobiliários, até serem quitadas as despesas de limpeza e manutenção.

Maycol Queiroz fala sobre decreto que multa proprietários de terrenos sujos. Ouça a entrevista: 

(Atualizada para correção de informações)