A Prefeitura de Paranaíba publicou no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Município de Mato Grosso do Sul), no dia 23 de fevereiro, a Lei Nº 2.396, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e anistia de penalidades aplicadas pela infração a legislação tributária municipal, que se encontra em fase de cobrança administrativa ou judicial, a partir da publicação desta Lei até o dia 8 de Abril.
Com o REFIS é possível conceder remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e anistia de penalidades aplicadas pela infração a legislação tributária municipal, que se encontra em fase de cobrança administrativa ou judicial.
José Barbosa Barros, responsável pelo setor de tributação fala sobre a prorrogação
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