A próxima quinta (14) é antecedente ao feriado comemorativo da Paixão de Cristo; já o dia 22 é subsequente ao feriado comemorativo do dia de Tiradentes.
Conforme as publicações, os ponto facultativo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos secretários municipais e dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
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