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Prefeitura lança Refis com prazo até 31 de dezembro

Economia permite ao contribuinte remissão total ou parcial de multas e juros

Economia permite ao contribuinte remissão total ou parcial de multas e juros - Arquivo
Economia permite ao contribuinte remissão total ou parcial de multas e juros - Arquivo

A Prefeitura de Paranaíba publicou no Diário Oficial o programa de Recuperação de Débitos Fiscais (Refis), possibilitando aos moradores a regularização das Dívidas Ativas até o dia 31 de dezembro. Com o Refis é possível conceder remissão, total ou parcial, de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. Também anistia de penalidades aplicadas pela infração à legislação tributária municipal, quem se encontra em fase de cobrança administrativa ou judicial. 

Para pagamento à vista ou em dez parcelas haverá exclusão de 100% de juros, multa de mora e penalidades aplicadas. Já aqueles que optarem em dividir em até 20 parcelas iguais e mensais, terão redução de 90% do valor dos juros e da multa; de 21 até 30 parcelas iguais e mensais, redução de 80% do valor dos juros e da multa.

Em 2021, o Refis foi prorrogado até abril deste ano; o prazo iria até 31 de dezembro e foi estendido. Conforme justificativa do Executivo, a alteração visa garantir receitas para o cofre público municipal. Leva em consideração a necessidade de dar ao contribuinte, que possui débitos em atraso com a prefeitura, a possibilidade de regularizar a situação. 

Para o Refis 2022 ainda não há o levantamento de quanto o Executivo pode receber. No ano passado, o crédito tributário a receber – incluindo créditos inscritos em dívida ativa, não inscritos e débitos já parcelados – atingia o montante de R$ 144.957.887,19.  As dívidas que poderão ser parceladas com o Refis serão aquelas inscritas em dívida ativa até a data da publicação da Lei. A falta de pagamento de três parcelas implica o vencimento antecipado de todo o débito remanescente, independentemente de qualquer aviso e notificação tornando exigível todo o saldo devedor, além de juros e mora e correção monetária e envio para protesto.