Decreto publicado pela Prefeitura de Paranaíba, no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), prorroga decreto de abril que havia vetado a realização de festas, aglomeração e horário especial de serviço nas repartições públicas.
Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 52 do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 até 30 de junho de 2020.
"O horário de expediente nas repartições públicas municipais será das 8h às 11h, até 30 de junho de 2020. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 30 (trinta) pessoas, a partir de 21 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.”
Continuam suspensasas atividades esportivas e escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, clubes, bem como atividades realizadas em associações privadas, até 30 de junho de 2020. E continua suspenso o alvará de funcionamento dos salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, até o dia 30 de junho, podendo esse prazo ser prorrogado.
"É compulsório o isolamento domiciliar, por até 14 (quatorze dias), prazo que pode ser prorrogado, devendo a autoridade epidemiológica notificar o paciente quando tomar conhecimento da situação, regra aplicável aos cidadãos”, diz um dos incisos.