A Prefeitura de Paranaíba prorrogou o Decreto nº 609, de 1º abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas em Paranaíba para a prevenção do contágio da doença covid-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).
O horário de expediente nas repartições públicas municipais continua das 8h às 11h, até 15 de junho de 2020.
Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 30 (trinta) pessoas, a partir de 21 de março de 2020 até 15 de junho de 2020.
Ficam suspensas, a partir de 21 de março de 2020, as atividades esportivas e escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, clubes, bem como atividades realizadas em associações privadas, até 15 de junho de 2020.
Fica suspenso o alvará de funcionamento dos salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, até o dia 15 de junho, podendo esse prazo ser prorrogado.