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Prefeitura restringe uso de água do poço artesiano nos distritos

Decisão vale para poços artesianos de responsabilidade da Prefeitura

A Prefeitura de Paranaíba restringiu a utilização exclusiva para consumo humano o uso da água dos poços artesianos de sua responsabilidade - Reprodução
A Prefeitura de Paranaíba restringiu a utilização exclusiva para consumo humano o uso da água dos poços artesianos de sua responsabilidade - Reprodução

A Prefeitura de Paranaíba restringiu a utilização exclusiva para consumo humano o uso da água dos poços artesianos de sua responsabilidade que abastecem os Distritos de São João do Aporé, Tamandaré, Raimundo e Alto Santana, localizados na zona rural.

Foram levados em consideração fatores como: a crise sanitária global decorrente da pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2); necessidade de manutenção do regular fornecimento de água à população em geral para assegurar níveis mínimos de higiene nas residências, fundamental para o enfrentamento da pandemia e se evitar uma ainda maior propagação da COVID-19; e premente necessidade de fiscalização dos poços artesianos públicos de captação de água para se certificar de não estar havendo retirada clandestina sem outorga.

Conforme o decreto, o abastecimento e substituição de água de piscinas, utilização de lava jatos de uso doméstico, lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e a dessedentação de animais e afins, deverão ser realizadas através de poço artesiano próprio.

A exceção é para casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à COVID-19.

As denúncias da má utilização da água devem ser registradas junto à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação através do telefone (67) 3669 0000 (ramal 204), ou diretamente no respectivo órgão.

O desperdício será verificado pelos fiscais de vigilância sanitária.

Em caso de descumprimento, será feita notificação preliminar com prazo imediato, ao responsável, para adequação; e em descumprimento à notificação preliminar terá como consequência a aplicação de multa no valor entre cinco e 20 vinte UFIPs (Unidade Fiscal do Município de Paranaíba), que hoje valem de forma justificada pelo agente fiscalizador, conforme o grau dedesperdício.

Em caso de reincidência, verificada pela fiscalização municipal, o valor da multa será cobrado em dobro.

A não permissão de averiguação de denúncia e/ou quaisquer obstruções nesse sentido, poderá ocasionar a suspensão imediata do fornecimento de água.