Os contribuintes paranaibenses têm até a próxima semana, dia 9 de julho, para pagar a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de 2021. O cidadão que fizer o pagamento em parcela única terá o desconto de 10% sobre o valor do imposto.
O pagamento do imposto havia sido prorrogado ainda este ano, devido o agravamento da pandemia de Covid-19, o que fez o Estado decretar o fechamento do comércio nas cidades.
Na época decisão do prefeito Maycol Queiroz destacou que “a mudança era para dar fôlego para as responsabilidade com as contribuições fiscais”.
O IPTU 2021 será dividido em três vezes para quem optar pelo parcelamento, tendo o vencimento da segunda parcela no dia 10 de agosto e a terceira parcela no dia 9 de setembro. As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.
De acordo com o diretor do Departamento de Cadastro, José Barbosa Barros (Barbosinha), para facilitar ao contribuinte, os carnês serão disponibilizados no site oficial do município (www.paranaiba.ms.gov.br), além de serem entregues pelos Correios em casa. Os cidadãos que não tiverem acesso à internet ou quiserem adiantar o pagamento poderão procurar a segunda via na Prefeitura. “O IPTU territorial, ou seja, dos terrenos sem construções, o contribuinte é obrigado a buscar o carnê na Prefeitura ou imprimir pelo site, pois os Correios só entregam em imóveis construídos”, explicou ele.
Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2021- Acesse seu carnê aqui”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte. “Para facilitar, oriento que tenham em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal”, disse.
Bonificação por fidelidade
Pagar os tributos sempre em dia possibilita um desconto ainda maior no IPTU. A Prefeitura de Paranaíba trabalha com o programa de bonificação por fidelidade, instituído pela Lei Complementar n.º 021, de 26 de Dezembro de 2005, concedendo na ordem de 2,5% por ano, ao contribuinte, após quatro anos consecutivos de quitação do IPTU dentro do prazo previsto no carnê e que não possua débito inscrito em dívida ativa neste período.
A contagem do desconto por fidelidade inicia no quinto ano, após quatro anos consecutivos de adimplência. Caso o cidadão receba a bonificação, mas não faça o pagamento do IPTU e das taxas lançadas em sua inscrição imobiliária, acarreta a perda do bônus acumulado ou não. A contagem somente será reiniciada após novo período de adimplência de quatro anos consecutivos.
Quanto mais tempo de adimplência maior o bônus. A bonificação pode chegar até o limite de 10%.
Isenção do IPTU
Os contribuintes que já possuem a isenção do IPTU comprovada no cadastro fiscal, deverão se apresentar no setor tributário, munidos com o cartão de identidade para continuar a fazer jus à isenção prevista no art. 36 da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações contidas na Lei Complementar n° 038, de 05 de outubro de 2009. (Com informações da assessoria).
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