Paranaíba teve 24 queimadas nos cinco primeiros meses do ano – a maioria em terrenos baldios da área urbana. “O tempo seco e o ar visivelmente mais poluído que incomoda a maioria das pessoas não têm evitado ações inconsequentes por parte de algumas pessoas”, avaliou a sargento Rosana de Sales Araújo, do Corpo de Bombeiros, ao divulgar o levantamento.
Nas operações para combate a incêndios na cidade e na zona rural, a policial observa que muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados. E faz um alerta.
“O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa”, disse.
Na lei dos crimes ambientais também há previsão específica de penalidade para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
ORIENTAÇÃO
A orientação dos bombeiros para produtores rurais é que, se a propriedade faz limite com a estrada, devem ser feitos aceiros em toda a extensão do terreno, com no mínimo dois metros de largura.