Reposição salarial para servidores municipais foi sancionada nesta segunda-feira (12) pelo prefeito Maycol Queiroz com publicação em Diário Oficial.
As leis 141 e 142 concedem reposição inflacionária aos servidores do quadro efetivo, comissionados, aposentados e pensionistas do PREVIM, após aprovação da Câmara.
A publicação diz ainda que aos aposentados e pensionistas não abrangidos pela paridade, o índice de reajuste ocorrerá de acordo com a data de início do Benefício.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.