O juiz Vilson Bertelli derrubou a decisão do juiz Cassio Roberto dos Santos que obrigava os Centros de Educação Infantil (Ceinfs) de Paranaíba a matricularem as crianças que procurassem por vagas. O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo que as crianças que estavam em uma lista de espera, como aquelas que procuram o MP para garantir este direito.
A decisão está suspensa até o julgamento do recurso pelo colegiado. O magistrado justifica que não foi feita a verificação da presença de espaço físico e da existência de profissionais aptos a atenderem os alunos e também a falta de análise prévia de condições de implementação e viabilidade da medida, já que não se sabe se há condições para o recebimento destas crianças.
A liminar do juiz Cassio Roberto dos Santos ainda teve como penalidade uma multa de R$ 1 mil, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
AÇÃO
A ação narra que a mãe das crianças percorre diversas creches de Paranaíba, porém não encontram vagas disponíveis e que embora já tenha sido solicitado providências junto às autoridades do município, com a finalidade de sanar a questão, não tem obtido resposta satisfatória.
Ainda conforme a ação, quando questionado pelo MP em relação à inexistência de vaga nas creches locais, o poder público municipal se limitou a informar que as crianças são submetidas a uma lista de espera por vagas e que no momento não é possível disponibilizar vagas em nenhuma das unidades do município.
Atualmente, segundo o Ministério Público, em um dos Ceinfs são mais de 40 crianças na lista, mas sem perspectiva de conseguir atendimento, pois o município se limitou a informar se estão sendo realizados projetos e estudos no sentido de viabilizar instalações e disponibilizar vagas.
O juiz em sua decisão sustentou que o dever do Estado de assegurar às crianças e aos adolescentes o absoluto tratamento prioritário, com vista a resguardar direitos à vida, educação, saúde, ao lazer, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar.