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Coronavírus

Toque de recolher permite paranaibense ficar até às 23h na rua

O novo horário do “toque de recolher” não se aplica aos casos de saúde

O decreto Nº 702, de 24 de setembro de 2020 altera dispositivo do decreto nº 682, de 18 de agosto de 2020 - Arquivo/JPNEWS
O decreto Nº 702, de 24 de setembro de 2020 altera dispositivo do decreto nº 682, de 18 de agosto de 2020 - Arquivo/JPNEWS

Passou a vigorar a partir desta quinta-feira (24) o novo horário do “toque de recolher” em Paranaíba, passando de 21h, para 23h à 5h o horário imposto como forma de coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade.

O novo horário do “toque de recolher” não se aplica aos casos de saúde e deslocamento ao trabalho, bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada.

O decreto Nº 702, de 24 de setembro de 2020 altera dispositivo do decreto nº 682, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública e do Município de Paranaíba, para a prevenção do contágio da Covid-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.