A Câmara de Vereadores de Paranaíba acatou denúncia contra o vereador Marco Antonio Benites protocolada pelo diretor do Demutran, Miguel Correia da Cunha e pela advogada Margila Leal. A denúncia foi aprovada pela maioria dos vereadores no plenário.
A Comissão Processante será composta pela vereadora Andercleine de Oliveira, presidente; Marcos Carenga, membro; e Fabiano Agi, relator do processo. A legislação prevê o prazo de 90 dias para final dos trabalhos.
A denúncia diz que inconformado com o debate em grupo de WhatsApp, o vereador se dirigiu até a Praça da República, à porta do Departamento Municipal de Trânsito, e aguardou Miguel, quando começaram as agressões físicas.
“O denunciado também praticou infração política-administrativa sancionável com a perda de mandato, que deve ser processada perante esta Câmara Municipal. As infrações políticas administrativas de preceitos e vereadores são aquelas previstas exclusivamente no Decreto-Lei Federal 201-67 e serão processadas por essa colenda Câmara de Vereadores nos termos do referido decreto, seja do ponto de vista material, tipificação e processual, dito do processo”, diz o texto.
O decreto em questão dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e cita o Art. 7º onde diz que a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Conforme a legislação, a presidente da Comissão iniciará os trabalhos em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O processo deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
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