O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Edimilson Barbosa Ávila rejeitou o pedido de impugnação recomendado pela promotora eleitoral, Juliana Nonato e deferiu a candidatura de Maycol Queiroz (PSDB) ao cargo de prefeito de Paranaíba.
“Portanto, a sentença define que a impugnação à candidatura não prospera e, por corolário, presentes as condições de elegibilidade, a candidatura de Maycol Queiroz foi deferida”, diz o texto.
A promotora eleitoral havia considerado procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação “Unidos por Paranaíba” e por três vezes deu parecer pela inelegibilidade do candidato, mesmo após diversas defesas feitas e documentos apresentados.
Na recomendação o Ministério Público Eleitoral requereu que fosse julgada procedente a Ação, em razão de irregularidade na prestação de contas quando Maycol era presidente da Câmara Municipal de Paranaíba.
O Tribunal de Contas (TCE/MS), no processo TC/19335/2017, impôs sanções no julgamento das contas pela realização de despesas, no valor de R$ 2.580 para aquisição de flores, no período de janeiro a dezembro de 2015, situação que não se enquadra na função legislativa.
A primeira irregularidade constatada pela auditoria do TCE à época, que embasou o pedido de impugnação, diz respeito ao pagamento de diárias sem atendimento ou comprovação de atendimento ao interesse público, no valor total de R$ 5.082, todas sob a responsabilidade do ordenador de despesas Maycol Henrique Queiroz Andrade, então presidente da Câmara de Vereadores.
O parecer da promotora leva em consideração que para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90.
A candidatura do vice- Barbosinha havia sido deferida na semana passada.