Um comerciante de 42 anos foi multado em R$ 4,2 mil pela Polícia Militar Ambiental (PMA) de Três Lagoas por vender pescado capturado durante o período da piracema. A fiscalização foi realizada juntamente com fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), nesta quimta-feira (30), e o flagrante ocorreu em uma peixaria localizada no Jupiá.
De acordo com a PMA, foram apreendidos também 178 quilos de peixes nativos, que eram comercializados e estavam armazenados em um freezer no estabelecimento. As espécies encontradas no local foram piapara e piau, sendo que alguns teriam sido capturados recentemente. A fiscalização, de acordo com a polícia, teve o intuito de verificar se os estabelecimentos da região do Jupiá estão cumprindo com as normas no período da pesca proibitiva.
Vários pontos foram vistoriados e apenas um apresentou irregularidade. A PMA informou ainda que o fato de não declarar estoque gera apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto.
O comerciante também responderá por crime ambiental de comercialização de produto da pesca predatória. Se condenado pelo crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O pescado será doado para instituições filantrópicas.
Controle
O controle de estoques dos pontos que comercializam pescado é realizado para evitar que peixarias ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios. Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal.