Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (8) facilita o porte de arma para algumas categorias de profissionais, entre elas, o profissional de imprensa que faça cobertura policial.
Diferente da posse – registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento -, o porte é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, é preciso comprovar “efetiva necessidade por risco de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Além de comprovar capacidade técnica e psicológica, o requerente também não deve ter antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito ou processo criminal, ter residência fixa e ocupação lícita.
Para Leonardo Guimarães, diretor artístico, apresentador e editor chefe do Jornal do Povo – que vai ao AR na Rádio Cultura FM Paranaíba 106,3MHz, das 10h às 12h – a flexibilização para a categoria é plausível. “Desde que se cumpra todos os requisitos e que o profissional da área queira ter o porte, é plausível que se permita. Assim como qualquer profissional da área de segurança pública ou do poder Judiciário nós, profissionais de imprensa, de cobertura policial, lidamos diariamente com criminosos imprevisíveis e perigosos. É rotina.”
Em janeiro de 2019 a posse foi flexibilizada também através de decreto, o que, na prática, eliminou a necessidade de comprovar a efetiva necessidade entendendo que esta já estaria comprovada por moradores de áreas rurais e área urbana de Estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018.
Saiba, além de profissionais de imprensa que atuem em cobertura policial, quais são as profissões que tiveram o porte de armas flexibilizado.
– profissional da imprensa que atue na cobertura policial
– detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
– motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
– funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
– instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
– advogado
– agente público, incluindo inativos da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da – administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que – exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– oficial de justiça
– colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
– dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
– conselheiro tutelar
– agente de trânsito
– residente em área rural