Veículos de Comunicação

Flagrante

Em três dias, 49 motoristas são multados na lei do farol baixo em Três Lagoas

O número é considerado alto pelos agentes federais e representa 16 autuações entre sexta (8) e esta segunda-feira (11), na BR-262, segundo a PRF

Motorista flagrado com as luzes apagadas na avenida Ranulfo Marques Leal também é multado - Arquivo/JP
Motorista flagrado com as luzes apagadas na avenida Ranulfo Marques Leal também é multado - Arquivo/JP

Os três primeiros dias de fiscalização da lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias do país pegou muita gente de surpresa. Segundo dados repassados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao site JP News, 49 motoristas foram multados, em Três Lagoas, entre sexta-feira (9), data em que passou a valer a lei, até esta segunda-feira (11).

O número é considerado alto pelos agentes federais e representa 16 autuações por dia e, ainda, 22% do total de multas registradas nesse período, como não uso do cinto de segurança, excesso de velocidade e documentação irregular, por exemplo. O valor da multa é de R$ 85 e o condutor tem anotado quatro pontos na carteira de habilitação.

A nova legislação atinge diretamente motoristas que trafegam pela BR-262 que, no trecho urbano, vira avenida Ranulpho Marques Leal no perímetro entre o bairro Vila Maria, na zona Sul, e a ligação com a passagem pela usina hidrelétrica Jupiá, na zona Leste, com percurso de 6,2 quilômetros. As autuações ocorreram em trecho da rodovia que liga Três Lagoas ao município de Água Clara, de acordo com a PRF.

O balanço total de multas aplicadas em Mato Grosso do Sul durante os três primeiros dias de fiscalização ainda não foi divulgado.  Os policiais rodoviários federais alertam que o período de tolerância da lei apenas como aviso aos motoristas durou 45 dias, mas terminou na meia noite desta sexta-feira.

DÚVIDAS

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a nova norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei aponta que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. A PRF explica que o farol baixo também não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. Outro ponto é que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito.