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Crueldade

ONG resgata filhotes de cachorro abandonados em seringal

A AMA irá arcar o tratamentos e assim que recuperados estarão a disposição para adoção

O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa por abandono - Imagem cedida
O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa por abandono - Imagem cedida

A AMA (Amigos dos Animais) resgatou na quarta-feira (28) cinco filhotes de cachorro que haviam sido abandonados em um seringal próximo ao antigo lixão do município de Paranaíba. A primeira vez que os filhotes foram vistos eram nove, porém no resgate apenas cinco foram encontrados.

“Um amigo da minha mãe foi trabalhar, passou e viu, quando ele voltou resolveu falar com ela e os trouxe para mim [os filhotes]”, conta a presidente da AMA, Sonaira Silva.

Sonaira lembra que quando os filhotes chegaram ao canil estavam sujos, com pulga, além de verme e extremamente famintos. “Eles estavam bem desnutridos, desidratados e com bastante vermes”, lembra, Ela afirma que os filhotes ainda vão precisar de um tempo para se recuperar. Eles também foram diagnosticados com insolação.

A defensora de animais ressalta que um dos cãezinhos não está se recuperando bem e não sabe se ele conseguirá sobreviver. “Um ainda está bem debilitado, com muito verme, com barrigão, estamos pensando em drenar”, explica ela.

Sonaira faz ainda um alerta, pois, segundo ela, os abandonos vêm crescendo em Paranaíba e tem sido frequente. “Tem que adotar com responsabilidade, nós pedimos para que caso alguém presencie algo, denuncie na polícia”, disse.

A AMA irá arcar o tratamentos dos filhotes e assim que recuperados estarão a disposição para adoção.

Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.

O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ea punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.