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Revolta

Pichação com protesto em parede da Uems revolta acadêmicos

A pichação possivelmente ocorreu na noite de quarta-feira (9)

O ato é crime previsto em lei - Reprodução/Leitor
O ato é crime previsto em lei - Reprodução/Leitor

Uma das paredes do pavilhão do curso de direito da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) de Paranaíba (MS) foi pichada na quinta-feira (10) com os dizeres “Campus Abandonado”, o ato revoltou os discentes que fizerem postagem de repúdio nas redes sociais. A pichação possivelmente ocorreu na noite de quarta-feira (9).

“Cheguei hoje na faculdade e me deparei com esta imagem, a você que cometeu esse crime ao depredar patrimônio público, aparentemente com o objetivo de conseguir atenção para eventuais problemas que nossa faculdade enfrenta, eu digo: que bela falta de senso! Estou tentando entender, se nosso campus está “abandonado”, a melhor saída é fazer pichações que vão deixa-lo com uma aparência pior?”, questionou nas redes sociais o estudante Massayuki Hasegawa.

O ex-aluno José Bernardo Neto, que estudou em anos anteriores contou como as instalações eram na sua época. “Hoje tem ar condicionado, tem livro na biblioteca, bebedouros, e os ativistas reclamando! Entrei na UEMS e nem tinha ar nas salas, aí nós saímos pichando e nos lamentando? Não, nos unimos e compramos os aparelhos! O abandono tá mais pra abandono intelectual do que material”, postou ele nas redes sociais.

Já o aluno Leonardo Roarelli se dispôs a fazer um grupo para limpar a tinta da parede.  “Após esse ato, que independente das intenções, só depredou nosso patrimônio. Disponho-me a organizar um mutirão com a ajuda de vocês para retirarmos estas marcas, pois se não mostrarmos que somos contrários a essa postura, cada vez mais a UEMS será alvo desse vandalismo prejudicando a todos com a poluição visual do ambiente que frequentamos”, sugeriu ele.

O local sempre é  alvo de vandalismo e reclamações, como problemas com as grades laterais, além de ser constante ponto para uso de drogas.

Em contato com a presidente do Centro Acadêmico de Direito, Gabriele Weber, ela disse que o órgão fará uma reunião para tratar do assunto e então se posicionar sobre o ocorrido.

A redação do JPNEWS tentou ligar várias vezes na secretaria da Universidade para falar com a responsável da unidade, mas, as ligações não foram atendidas.

Crime

Art. 163 do Código Penal Brasileiro – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.