Uma das paredes do pavilhão do curso de direito da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) de Paranaíba (MS) foi pichada na quinta-feira (10) com os dizeres “Campus Abandonado”, o ato revoltou os discentes que fizerem postagem de repúdio nas redes sociais. A pichação possivelmente ocorreu na noite de quarta-feira (9).
“Cheguei hoje na faculdade e me deparei com esta imagem, a você que cometeu esse crime ao depredar patrimônio público, aparentemente com o objetivo de conseguir atenção para eventuais problemas que nossa faculdade enfrenta, eu digo: que bela falta de senso! Estou tentando entender, se nosso campus está “abandonado”, a melhor saída é fazer pichações que vão deixa-lo com uma aparência pior?”, questionou nas redes sociais o estudante Massayuki Hasegawa.
O ex-aluno José Bernardo Neto, que estudou em anos anteriores contou como as instalações eram na sua época. “Hoje tem ar condicionado, tem livro na biblioteca, bebedouros, e os ativistas reclamando! Entrei na UEMS e nem tinha ar nas salas, aí nós saímos pichando e nos lamentando? Não, nos unimos e compramos os aparelhos! O abandono tá mais pra abandono intelectual do que material”, postou ele nas redes sociais.
Já o aluno Leonardo Roarelli se dispôs a fazer um grupo para limpar a tinta da parede. “Após esse ato, que independente das intenções, só depredou nosso patrimônio. Disponho-me a organizar um mutirão com a ajuda de vocês para retirarmos estas marcas, pois se não mostrarmos que somos contrários a essa postura, cada vez mais a UEMS será alvo desse vandalismo prejudicando a todos com a poluição visual do ambiente que frequentamos”, sugeriu ele.
O local sempre é alvo de vandalismo e reclamações, como problemas com as grades laterais, além de ser constante ponto para uso de drogas.
Em contato com a presidente do Centro Acadêmico de Direito, Gabriele Weber, ela disse que o órgão fará uma reunião para tratar do assunto e então se posicionar sobre o ocorrido.
A redação do JPNEWS tentou ligar várias vezes na secretaria da Universidade para falar com a responsável da unidade, mas, as ligações não foram atendidas.
Crime
Art. 163 do Código Penal Brasileiro – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.