A Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou uma operação na fronteira com o Paraguai, iniciada na quinta-feira passada (5) e encerrada hoje (9), na qual prendeu quatro pescadores que praticavam pesca predatória no rio Apa. Dois são moradores de Santa Catarina e dois do Paraná
Com eles foram apreendidos cinco molinetes e cinco carretilhas, quatro barcos de alumínio, quatro motores de popa e quatro remos. Cada um dos turistas foi multado em R$ 2.000,00 e encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Porto Murtinho, onde foram autuados em flagrante, saindo após pagamento de fiança que fora arbitrada pelo delegado em R$ 600,00 para cada um. Eles responderão pelo crime ambiental cometido em liberdade. Se condenados, poderão pegar pena de um a três anos de detenção.
Segundo os turistas, eles vieram pescar após terem sido informados pela proprietária do Hotel Rio Apa, localizado na Colônia Cachoeira do Apa, de que a temporada de pesca já estaria aberta.
Os policiais verificaram que a proprietária da referida empresa não possuía licença ambiental para funcionar o pesqueiro. Diante disso, foi confeccionado um auto de infração administrativo contra a proprietária do hotel, sendo arbitrada multa de R$ 60.000,00, por funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização do órgão ambiental competente. Ela também responderá por crime ambiental, podendo pegar pena de três meses a um ano de detenção.
Pesque e solte
Desde 1º de fevereiro está autorizada apenas a pesca na modalidade “pesque e solte”, ou pesca esportiva, somente no rio Paraguai e com petrechos permitidos. É obrigatório, porém, que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php
Desde o início de novembro de 2008, a pesca está proibida em todos os rios do Estado e a proibição continua até o dia 28 de fevereiro de 2009. Há exceções, portanto é necessário muita atenção por parte daqueles que não veem a hora de se dedicar à pesca de forma legal.
As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência é autorizada somente ao pescador ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.
A cota diária de pescado para esta condição exclusiva fica limitada a três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer tamanho, respeitados os tamanhos mínimos para captura conforme estabelecido em legislação. Já a pesca cientifica só pode ser exercida com a devida autorização do Ibama e do Imasul.
Embarcações
Além da proibição da pesca, está vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são: toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim; toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário); e toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.