A Polícia Militar Ambiental (PMA) começa nesta quarta-feira (10), a partir das 12h, e encerra na segunda-feira (15), às 7h30, a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação pré-piracema que, no ano passado, foi realizada de forma unificada por todas as Unidades da Polícia Militar do Estado, com o nome de Pacificador 67. Este ano, 362 homens vão trabalhar na fiscalização.
No dia 1º de outubro, a PMA iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de Piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A operação Pré-piracema termina no dia 5 de novembro.
Com os feriados nesta semana do dia 11 – Divisão do Estado – e do dia 12 – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil -, a fiscalização que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com vários pescadores presos nos últimos dias, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.
Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Todo efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação Pré-piracema, será utilizado na operação Padroeira do Brasil.
Três equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.
Prevenção e repressão ao tráfego de papagaios
Durante esta Operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução de papagaios que é a espécie mais traficada no Estado.
Alerta aos Pescadores
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de Piracema.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência, não há fiança.
Na parte administrativa, o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9.605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental.
Dicas
Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (ex.: redes e tarrafas).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte – efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.
Petrechos proibidos para a pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (ex.: – redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional: Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados e cinco boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota – 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp);
Córrego Azul – Município de Bodoquena;
Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim;
Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte
Rio Negro – Trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – Em toda sua extensão.
Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do rio Paraguai. O material também está disponível no site.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. (Com informações da Polícia Militar Ambiental)