Pelo terceiro ano consecutivo, Três Lagoas registra um dos menores índices de evasão de saídas temporárias de presos nas festas de fim de ano, em Mato Grosso do Sul. Todos os 87 detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que receberam o benefício para comemorar o Natal e Ano Novo com a família, retornaram às unidades prisionais.
Segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS), os apenados cumpriram o prazo estabelecido pela Justiça e não houve registro de ocorrência envolvendo os réus durante a saída temporária.
Os presos beneficiados deixaram às celas no dia 24 de dezembro de 2015 e retornaram no dia 2 de janeiro. Do Centro Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, em Três Lagoas, que conta atualmente com 129 detentos, 77 deles ganharam o benefício. Já no Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada, 10 das 23 reeducandas passaram as festividades fora da unidade.
Em 2014 a Justiça concedeu benefício para 115 detentos em Três Lagoas e, de acordo com a Agepen, apenas um não retornou para o presídio e encontra-se foragido. O mesmo ocorreu no anterior.
Quem merece
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido aos presos do regime semiaberto, com bom comportamento e com uma parcela da pena já cumprida. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser freqüentados pelo detento em saída temporária. Os reeducandos que cometerem infrações no período em que estão fora dos presídios perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime soma-se às outras.
Em Mato Grosso do Sul, 1.609 detentos foram beneficiados com a saída temporária no estado e a Agepen informou que o levantamento não foi concluído.