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Processo da morte do jornalista Wladimir Herzog é arquivado

O processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog no regime militar foi arquivado pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão considera que o crime já está prescrito e que não pode ser classificado como crime contra a humanidade.
Com essa decisão, a juíza rejeitou o pedido de procuradores federais que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e queriam que o processo fosse reaberto.
Segundo nota da Justiça Federal de São Paulo, a juíza afirmou que não existem normas brasileiras que classifiquem crimes contra a humanidade.
“A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação [no Brasil]”, afirmou.
Paula Mantovani disse ainda que o crime está prescrito porque ocorreu há mais de 20 anos e que nesse caso deve ser descartada a hipótese de genocídio, uma vez que não houve a intenção de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Wladimir Herzog, jornalista da Folha de São Paulo,  foi encontrado morto em outubro de 1975 em uma cela do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI – CODI), órgão de repressão militar do governo na época.