O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um pedido de habeas-corpus em que o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) requeria aos agentes sindicalizados a prerrogativa de usar algemas para imobilizar suspeitos na captura. Na Súmula Vinculante 11 o STF limita o emprego de algemas a ocorrências em que o detido oferecer perigo aos policiais ou a terceiros.
De acordo com Mello, além da súmula, neste caso o habeas-corpus seria um instrumento exclusivo para resguardar a imediata liberdade de locomoção física dos cidadãos. O ministro argumentou, na decisão, que o Sinpol-DF "nem sequer indicou a existência de ato concreto, que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer dos policiais". Mello afirmou que o habeas-corpus não deve ser avaliado porque não existe referência no processo a procedimento excessivo ou contrário à lei pelo STF, ao editar a súmula vinculante.