A partir de sexta-feira (8) começa a valer a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias federais e estaduais. O motorista que for flagrado em Mato Grosso do Sul com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, infração média, e terá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização será realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRE). Em Três Lagoas, os agentes federais deverão montar barreiras de fiscalização, no fim de semana, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. Eles frisam também que, desde que a lei foi sancionada, os motoristas são orientados sobre a importância de usar os faróis ligados.
A lei 13.290/ 2016 altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer, em 24 de maio. A proposta é garantir mais segurança nas rodovias e evitar o alto índice de acidentes.
Até então, o uso de farol só era exigido para os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
DÚVIDAS
De acordo com a PRF, a nova norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. Muitos condutores alegam ter dúvidas sobre o que pode e o que não pode. A nova lei aponta que o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A PRF explica que o farol baixo também não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. Outro ponto é que o uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, acarretará em multa.