Veículos de Comunicação

3

Abert aciona STF para suprimir norma que proíbe ?opiniões? contra candidatos em rádio e TV

Ela pede que as normas sejam suspensas imediatamente, em caráter liminar, mesmo que tenham passado 13 anos após a edição da norma

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas na legislação eleitoral que impedem a livre manifestação sobre candidatos no período eleitoral. Ela pede que as normas sejam suspensas imediatamente, em caráter liminar, mesmo que tenham passado 13 anos após a edição da norma.

Os dispositivos questionados são os incisos 2 e 3 (este, em parte) do Artigo 45 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. O primeiro determina que a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral, as emissoras ficam impedidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. O outro dispositivo questionado afirma que as emissoras estão proibidas de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

O principal argumento usado pela Abert é que a lei vai contra os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa e do direito à informação. “Tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ´difundir opinião favorável ou contrária´ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, diz a ação.

A representação ainda afirma que mesmo com o suposto propósito do legislador de garantir lisura ao processo eleitoral, “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”.

Segundo a Abert, mesmo que as empresas de radiodifusão atuem em regime de concessão pública, “elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social”. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Mais cedo, em reunião de juristas no Senado sobre a reforma do Código Eleitoral, o presidente da comissão, ministro Dias Toffoli, disse que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados. As propostas elaboradas pelos juristas servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado.

Em defesa dos magistrados eleitorais, Toffoli também disse que “não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer [liberar a manifestação nas emissoras] mas, sim, de cumprir o que está na lei”.