O Estado de Mato Grosso do Sul assina hoje (28) com o governo federal o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF). A solenidade acontece às 15 horas, no Ministério da Fazenda, em Brasília. “O PAF nos dá a condição de pleitearmos empréstimo porque nos dois últimos anos, 2007 e 2008, foram superavitários pela conduta do governo do Estadual. Nunca houve superávit nos 30 anos de criação do Estado, desde o seu início até os dias de hoje”, afirma o governador André Puccinelli, duranteo lançamento do Plano Estadual de Florestas e liberação de recursos do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
De acordo com André, também pela primeira vez Mato Grosso do Sul tem um plano de reinfraestruturação, com oito projetos estratégicos, sendo que três deles já estão em execução: linhões de energia; rodovia Sul Fronteira e BR-359 entre Coxim e Alcinópolis, que irá integrar a região Nordeste do Estado. Além disso, as duas ferrovias já foram incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo informações do Ministério da Fazenda, Mato Grosso do Sul é o quinto estado a assinar o PAF este ano. A cada ano, os governos apresentam as metas e compromisso do exercício anterior, os quais passam por avaliação. O Tesouro Nacional faz a reavaliação das capacidades de pagamentos dos estados. Com base nesses indicadores, o Tesouro promove a possibilidade de inclusão, dentro do PAF, de novas operações de crédito.
Este ano, o governador já apresentou carta-consulta ao Banco Mundial (Bird) com pedido de empréstimo para o Estado, no valor de US$ 235 milhões, já baseado na avaliação do Tesouro Nacional sobre a capacidade de endividamento de Mato Grosso do Sul. O contrato com Banco Mundial (Bird) deve ser assinado entre fevereiro e março do próximo ano e o valor será investido, conforme entrevista dada pelo governador, em obras de infraestrutura.
PAF
O PAF foi criado através da Lei nº 9496/97, em um contexto de agravamento da crise financeira dos estados manifestada em aumento de endividamento e geração de déficits fiscais sucessivos, o que estabeleceu critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de Estados e do Distrito Federal, inclusive dívida mobiliária.
De maneira geral, segundo o Ministério da Fazenda, a lei contribuiu para a redução do saldo devedor da dívida financeira dos estados e do Distrito Federal por meio do alongamento do prazo de pagamento, redução dos encargos financeiros incidentes e/ou concessão de subsídio. Em contrapartida a estes benefícios, os estados e o Distrito Federal comprometeram-se a observar o adimplemento no pagamento das prestações da dívida refinanciada e a estabelecer e cumprir Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal, que é parte integrante do contrato de assunção e renegociação da dívida ao amparo da lei e consiste num documento por meio do qual um Estado se propõe a adotar ações que possibilitem alcançar metas ou compromissos relativos à: relação dívida financeira/receita líquida real; resultado primário; despesas com funcionalismo público; receitas de arrecadação própria; reforma do estado e/ou alienação de ativos; despesas com investimento.
No total, 25 governadores assinaram o acordo e refinanciaram as dívidas, com exceção do Amapá e Tocantins. Os procedimentos deverão ser observados enquanto durar o contrato de refinanciamento.