A criação do Conselho de Defesa Comercial, órgão federal deliberativo que terá como atribuição estabelecer diretrizes e procedimentos para investigações de práticas desleais de comércio exterior foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar. A proposta recebeu decisão terminativa.
O texto acolhido pela CCJ foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) a projeto de lei (PLS 715/07) de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O substitutivo da CRE foi depois ratificado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CCJ, o relator foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O conselho será vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão poderá fixar direitos contra a prática de dumping (venda de produtos a preços mais baixos que os custos, com a finalidade de eliminar a concorrência e conquistar fatias maiores de mercado) e compensatórios (provisórios ou definitivos), bem como salvaguardas.
Outros objetivos do conselho são o de decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios e o de homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei 9.019/95, que dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos em acordos antidumping e de subsídios e direitos compensatórios. De acordo com esse dispositivo da lei, poderá ser celebrado com o exportador ou o governo do país exportador compromisso que elimine os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios.
O Conselho de Defesa Comercial deverá ser composto por sete pessoas, sendo um presidente e seis conselheiros, contanto que todos tenham mais de 30 anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. O presidente e três conselheiros, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados e nomeados pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Outros três conselheiros e seus suplentes também serão nomeados pelo ministro, mas a escolha partirá de uma lista tríplice feita pelas Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O mandato do presidente será de três anos, admitida a recondução. As decisões do conselho, conforme o substitutivo, só poderão ser revistas pelo presidente da República.
Segundo Dornelles, o projeto visa aperfeiçoar o sistema de defesa comercial do Brasil que, embora seja razoavelmente organizado, atua com lentidão e é "extremamente hesitante em relação à aplicação de direitos provisórios".
"O país está sendo inundado por quantidade enorme de produtos que aqui chegam com preços inferiores aos praticados no mercado de origem ou com elevado grau de subsídios. Essas práticas desleais de comércio estão causando danos à produção nacional e praticamente destruindo importantes setores de nossa indústria, como é o caso da têxtil, de confecções, brinquedos, eletrônicos e produtos siderúrgicos" – afirmou Dornelles, na justificação do projeto, observando que a situação requer um sistema de defesa comercial que atue com mais agilidade.
O órgão que atualmente aplica medidas de defesa comercial no país é a Câmara de Comércio Exterior (Camex). De acordo com Dornelles, por conta da influência da presença de representantes de outros ministérios, muitas vezes esse órgão examina pendências comerciais, priorizando aspectos das políticas das áreas setoriais e não os princípios que regem o comércio internacional.