A Portaria 51/2014 autoriza a transferência de recursos para a educação infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta portaria refere-se à Resolução 15/2013.
Ela estabelece recursos para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos de educação infantil, que estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Outra a Portaria, a 52/2014, refere-se a Resolução 16/2013, que trata da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos municípios e ao Distrito Federal.
Os entes devem ter pleiteado o recurso e estarem aptos para o pagamento e também não tenham sido contemplados com recursos do Fundeb.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, relembra que mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos municípios. Porém, as medidas anunciadas só amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, que são predominantemente oferecidas em tempo integral.
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