Apesar das polêmicas envolvendo a divulgação de pesquisas eleitorais no ano passado, nenhuma iniciativa para modificá-las avançou no Congresso. Segundo especialistas em direito eleitoral, eventuais mudanças precisam ser aprovadas e sancionadas até o próximo dia 7, um ano antes das eleições de 2012. Pelo prazo apertado e pela falta de vontade política, a expectativa é que não ocorram mudanças.
Pelo artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral precisa entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Para advogados eleitorais, isso inclui as pesquisas eleitorais. “É uma matéria integrante da Lei 9.504/97, a legislação básica que rege o processo eleitoral”, explica Luiz Gustavo Camargo Luz, membro da Comissão de Direito Político da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.
Ficha Limpa
Uma eventual mudança na legislação das pesquisas após o prazo de um ano pode sofrer questionamentos como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho de 2010. Muitas candidaturas nas eleições passadas ficaram sub judice até março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contrariava o artigo 16 da Constituição e não poderia valer para o pleito passado. A constitucionalidade dos outros pontos da lei ainda será julgada pelo STF.
Entretanto, o histórico recente mostra que o prazo de um ano não é sempre respeitado. Em maio de 2006 entrou em vigor a Lei 11.300/06, a qual valeu já para as eleições que ocorreram meses depois. A nova norma modificou alguns artigos da Lei Eleitoral 9.504/2007. “Ela fez modificações importantes, como a proibição de outdoors e modificações na prestação de contas. Na minha opinião, não poderia ter valido já para aquele ano, o artigo 16 é absoluto. Mas o TSE entendeu que não alterava o processo”, observa Guilherme Gonçalves.