Os royalties são a compensação ou parte do lucro paga ao detentor de um direito – nesse caso, o direito à exploração do petróleo. A sessão no plenário da Câmara está marcada para começar às 9h.
Até a semana passada, não havia consenso em torno do texto substitutivo do relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O parlamentar petista rejeitou o pedido dos Estados produtores de petróleo (veja tabela) de preservar os critérios de distribuição dos royalties pagos pela exploração dos postos em concessão já licitados.
O pedido foi reiterado pelo Palácio do Planalto, mas novamente negado pelo deputado. A nova distribuição dos royalties, se aprovada como quer Zarattini, valerá para tanto para contratos regidos pelo regime de concessão como os de partilha.
A principal diferença entre o regime de partilha e o de concessão é que, na partilha, o Estado fica com uma parcela da produção física em cada campo petrolífero, enquanto na concessão as empresas ficam com todo o petróleo, pagando taxas que variam conforme o volume da produção e os preços internacionais do produto.
O novo regime de partilha proposto pelo governo deve ser adotado nos campos de petróleo da camada do pré-sal e em novas regiões que a União julgar estratégicas. Onde o petróleo já é produzido, os chamados blocos exploratórios, mantém-se o regime de concessão.
A proposta de Zarattini teve o apoio de representantes da maioria dos Estados brasileiros, os chamados Estados não confrontantes (não produtores), porque receberão uma parcela maior dos royalties já a partir de 2013, quando a lei entraria em vigor.
Por outro lado, em favor dos Estados e municípios confrontantes (produtores), Zarattini incluiu em seu texto um dispositivo que garante os ganhos deles até 2020 com valores, no mínimo, idênticos aos recebidos em 2011.