O assessor de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas, Sebastião Rodrigues Neto, deverá devolver à Câmara da cidade pagamentos recebidos indevidamente por serviços contratados por empresa de sua propriedade para publicação de reportagens em revista e em um site. A contratação do serviço é vedada pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.
Em depoimento prestado, em agosto, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da câmara, Sebastião alegou que a empresa não era de sua propriedade, mas sim de sua esposa, com quem é casado pelo regime de comunhão parcial de bens, e do filho. Como a empresa foi constituída após o casamento, patrimonialmente é considerada também propriedade do assessor.
Sebastião confirmou, porém, que a empresa recebeu pagamentos do Legislativo após ser nomeado. Entretanto, segundo o presidente da CCJ, o vereador Jurandir da Cunha Viana, o Nuna, (PMDB), alegou desconhecer a proibição e negou ter agido de má-fé.
Hoje, a CCJ se reúne para analisar documentos entregues pelo diretor da câmara, André Ribeiro, que comprovam o contrato entre a empresa de Sebastião com o Legislativo, por meio de uma agência de publicidade. Nuna informou que o relatório da CCJ deve começar a ser elaborado hoje e que a Comissão pedirá a devolução do dinheiro pago no período da irregularidade. Nenhum valor foi divulgado, porque a comissão analisará os contratos.
Quanto à exoneração de Sebastião do cargo, Nuna disse que isso ficará a cargo da Mesa Diretora da câmara. “Vamos apresentar o relatório, pedindo a devolução. Daí o presidente do Legislativo é quem definirá os procedimentos a serem adotados”, disse.
APURAÇÃO
A apuração deve-se a um ofício encaminhado em julho pela Corregedoria Geral do Ministério Público, com denúncia sobre a possível irregularidade.
Na sexta-feira (25), o Corregedor Geral do MP, Mauri Valentim Riciotti, esteve em Três Lagoas fazendo correição nas promotorias da cidade. Na ocasião, falou à reportagem sobre a importância de as câmaras cumprirem seu papel. “Ao longo do tempo, o Legislativo não vem cumprindo os seus dois principais papéis previstos na Constituição, que é o de fazer leis e fiscalizar o Poder Executivo e se autofiscalizar”, comentou o corregedor