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Câmara pode votar Ficha Limpa e reajuste de aposentados

Em compensação, o relator estabeleceu prioridade para o julgamento desse recurso

O Plenário pode votar nesta semana a medida provisória que reajusta as aposentadorias com valores acima de um salário mínimo (MP 475/09) e o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros), que amplia e torna mais rígidas as regras de inelegibilidade.

A MP 475/09 tranca a pauta, juntamente com outras seis MPs, e poderá ser votada em sessões ordinárias a partir desta terça-feira (4). Já o Ficha Limpa pode ser debatido em sessão extraordinária, depois de aprovado o seu regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões – e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.. Uma sessão extraordinária está agendada para terça-feira, após a sessão ordinária.

A votação da MP 475/09 vem sendo adiada porque o governo enfrenta dificuldades para conseguir, dentro da sua base aliada, consenso sobre o reajuste. O líder do governo e relator da MP, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs 7% de aumento para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. Embora esse índice seja maior que os 6,14% previstos no texto original, partidos aliados ao governo na Câmara e no Senado defendem 7,71%. Já a oposição quer aplicar o mesmo índice usado para corrigir o salário mínimo (cerca de 9%).

Fator previdenciário
Outro tema incluído na MP 475/09 que pode provocar divergências é o fim do fator previdenciário. O fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 2011. Prevista em emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), essa proposta poderá ser votada por meio de um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal., se o Plenário derrubar o parecer do relator que considera essa e outras emendas inadequadas financeiramente.

A emenda de Coruja havia sido indeferida pelo presidente Michel Temer, mas a maioria dos deputados aprovou um recurso contra essa decisão e ela passou a tramitar novamente com a MP.

Ficha Limpa
No caso do projeto Ficha Limpa, o Plenário vai analisar o texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Cardozo propôs alterações no texto elaborado pelo grupo de trabalho que analisou o assunto, de autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ). A principal delas é a possibilidade de o candidato apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que implique inelegibilidade.

Em compensação, o relator estabeleceu prioridade para o julgamento desse recurso. Segundo Cardozo, isso deverá acelerar a decisão final e, caso o recurso seja negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma de eleito.