Veículos de Comunicação

3

Câmara rejeita destaques e conclui votação da MP que altera pensão por morte

Medida Provisória será encaminhada à apreciação do Senado

A Câmara concluiu, há pouco, a votação de todas as emendas e destaques que visavam a alterar o texto da Medida Provisória (MP) 664, que, entre outras medidas, altera as regras da pensão por morte. Depois das duas derrotas nas votações desta quarta-feira, 13, nas questões do fator previdenciário e do pagamento do auxílio-doença pelas empresas, o governo conseguiu na tarde desta quinta-feira, 14, rejeitar todos os destaques e emendas da oposição que pretendiam modificar o texto da MP. 

Concluída a votação na Câmara, a MP será encaminhada à apreciação do Senado. Se for modificada na votação dos senadores, ela voltará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada à sanção presidencial. Nas votações desta quinta-feira, a base aliada rejeitou por 244 votos a 144 o destaque do PSDB que pretendia retirar do texto da medida provisória a permissão para que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse feita, por exemplo, por meio de convênio, por órgãos públicos e entidades públicos ou que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), ou por entidades privadas de serviço social. 

Em outra votação, a Câmara rejeitou destaque do DEM e manteve no texto aprovado ontem as faixas de pagamento da pensão por morte segundo a idade do cônjuge. Outra emenda rejeitada pelos deputados pretendia passar de 44 anos para 30 anos a idade a partir da qual os dependentes de servidor público federal poderiam ter direito à pensão vitalícia. 

Os aliados do governo também rejeitaram destaque do DEM e mantiveram no texto a possibilidade de ato do Ministério da Previdência Social fixar novas idades nas faixas de benefícios no caso de aumento da expectativa de vida, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão seja paga por menos tempo ou até desenquadrando aquelas com direito à pensão vitalícia. A oposição queria retirar esse dispositivo do texto.